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Um cidadão brasileiro pode ter Dupla Nacionalidade?

Atualizado: 15 de set. de 2023


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VOCÊ SABIA QUE UM BRASILEIRO NATO PODE PERDER A NACIONALIDADE BRASILEIRA?


A medida está prevista na Constituição Federal, no caso de quem adquire outra nacionalidade por naturalização voluntária — ou seja, sem seguir alguns dos critérios previstos em lei.


1. O que diz a constituição brasileira sobre a Dupla Nacionalidade: Menciona em seu "Art. 2º - Perde a nacionalidade o brasileiro:

§ 1º Perdida a nacionalidade, por qualquer dos motivos deste artigo, só poderá readquiri-la o brasileiro, nato ou naturalizado, por meio de naturalização expressa, na forma desta lei; ressalvado o caso de reconsideração do ato do governo, por se verificar a improcedência dos seus fundamentos.

§ 2º A perda de nacionalidade será decretada pelo Presidente da República, mediante processo feito no Ministério da Justiça e Negócios Interiores. esse processo terá início de ofício ou mediante representação fundamentada.

§ 3º Enquanto não estiverem resolvidos por convenção os casos de dupla nacionalidade, não se entenderá por prestação voluntária para o serviço obrigatório.

§ 4º Terá o efeito de naturalização a que se refere a letra a opção de outra nacionalidade por quem a possua conjuntamente com a brasileira. Essa opção será feita em documento dirigido ao Governo, devidamente legalizado por autoridade consular brasileira, pelo que residir permanentemente no estrangeiro.

Art. 3º Perdem-se os direitos políticos:

a) nos casos de perda da nacionalidade;

b) pela recusa, motivada por convicção religiosa, filosófica ou política, de encargo, serviço ou obrigação imposta por lei aos brasileiros;

c) pela aceitação de título nobiliárquico ou condecoração estrangeira, quando importe restrição de direitos assegurados na Constituição ou incompatibilidade com deveres impostos por lei.

Parágrafo único. São direitos políticos o de ser eleito ou eleitor, na forma da Constituição, e o de ocupar e exercer cargos e empregos públicos ou outros que a lei atribua exclusivamente a brasileiros.".


2. Dupla ou Múltipla Nacionalidade: Vejamos do ponto de vista jurídico as situações que são permitidas a Dupla ou Múltipla Cidadania à um cidadão brasileiro,

- quando há o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou seja, para nascidos em território estrangeiro ou filhos/descendentes, neste caso é admitida a Dupla ou Múltipla cidadania aos brasileiros descendentes de portugueses, italianos, espanhóis, etc..., vez que na leis destes países é admissível que os descendentes de cidadãos destes países possam também se tornarem, por consanguinidade, pedirem e obterem esta cidadania.

- quando há imposição de nacionalidade, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em outro país, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis, ou seja, ainda que não seja descente de um cidadão do país onde está o brasileiro, a Lei local deste estado impõem que nos critérios estabelecidos, o brasileiro tem a obrigação de pleitear sua cidadania deste estado pela própria imposição da Lei local.

- sempre que um estado não imponha a um brasileiro nato, que seja obrigado a obter a sua nacionalidade estrangeira por Lei deste estado, e sendo opção apenas do brasileiro, este estará configurado como perda de sua nacionalidade brasileira, porém isso depende conforme o "§ 2º A perda de nacionalidade será decretada pelo Presidente da República, mediante processo feito no Ministério da Justiça e Negócios Interiores. esse processo terá início de ofício ou mediante representação fundamentada.".

3. Países que não permitem a Dupla e a Múltipla nacionalidade: Existem cidadãos estrangeiros na qual são natos destes países, que por força de Lei destes estados não permitem aos indivíduos originários deste estado que possam ter outra nacionalidade. Os países são os que estão contidos nesta LISTA preparada em nosso SITE THS-it CIVITIS - Clique AQUI!

4. Dupla Nacionalidade - Sendo descendente de português(a) originário ou atribuído/adquirida (aquisição): Como relatamos acima, o estado português permite aos descendentes de um português(a) originário (nascido em Portugal ou em seus territórios), ou atribuídos (pessoas nascidas em outro estado que solicitaram a nacionalidade portuguesa por descendência e consanguinidade), podem ter a Dupla Nacionalidade, portuguesa e brasileira, sem perda da sua nacionalidade originária brasileira, e isso se aplica à outros estados que possuam leis de concessão de nacionalidade para descendentes e consanguíneos de cidadãos originários ou atribuídos.


5. Em relação aos impostos de cada país quando há Dupla Nacionalidade: O Brasil é signatário de um acordo com outros países para evitar a dupla tributação, para isso há procedimentos que o individuo nesta situação, deve realizar na Receita Federal do Brasil para prevenir a evasão fiscal. Exemplificando melhor, um brasileiro que tenha a Dupla Nacionalidade, brasileira e portuguesa, que vive e trabalha no estado português, teria que pagar os impostos de ambos os países? Na prática não, pois o acordo entre, no caso, Brasil e Portugal, permite que apenas se recolha os impostos no país onde vive, trabalha ou aufere rendimentos, em resumo exerce a sua Cidadania. Esse assunto e de maneira mais ampla abordaremos em um POST novo neste BLOG - Aguarde!


Ressaltamos, a importante lembrança sobre ter outra nacionalidade, o que incluirá: ter o direito a voto - se uma pessoa tem dupla nacionalidade em dois países, ela pode ter o direito a voto em ambos os países; proteção diplomática - a nacionalidade pode fornecer proteção diplomática em caso de emergências ou problemas legais em viagens ao exterior; facilidade em viagens - pode facilitar o processo de entrada e saída de países, uma vez que a pessoa pode possuir passaportes de ambos os países; oportunidades de carreira - pode abrir portas para oportunidades de carreira em diferentes países, como acesso a mercados de trabalho mais amplos; direito a bens - pode permitir a propriedade de bens e investimentos em dois países. É importante lembrar que a dupla nacionalidade também pode trazer complicações, como a obrigação de cumprir as leis e regulamentos de ambos os países, a necessidade de pagar impostos em ambos os países, entre outros. É importante pesquisar e compreender as leis e regulamentos de cada país antes de tomar uma decisão sobre a dupla nacionalidade.




 
 
 

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