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UNIÃO ESTÁVEL - CASAL HÉTERO OU HOMO AFETIVOS - REQUISITOS PARA AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA PARA CÔNJUGE



UNIÃO ESTÁVEL é a situação de cônjuges Hétero ou Homo Afetivos que vivem juntos desde uma certa data, tal convivência de duas pessoas de forma duradoura, contínua, e com convivência pública, com o objetivo de constituir uma família.
Cada país define as características da União Estável (vide no seu país):
No Brasil não importa se há definição de tempo da união (mínima) e se moram na mesma casa ou em casas separadas.
Como se prova uma União Estável:
As provas desses requisitos podem ser feitas de diversas maneiras, contas conjuntas em banco, planos de saúde em que um companheiro consta como dependente do outro, declaração de imposto de renda e até mesmo fotos e testemunhas que comprovem o vínculo público e notório dos companheiros.
E o reconhecimento da relação é muito importante, sendo imprescindível em algumas situações, como por exemplo:
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Direito à herança;
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Divisão de bens em caso de dissolução da união;
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Recebimento de pensão por morte.
Como se formaliza uma União Estável:
Para formalizar a relação, nada melhor do que fazer um contrato de união estável, e Isso pode ser feito mediante uma declaração particular elaborada pelos próprios conviventes, ou de forma pública, elaborada em cartório (tabelionato de notas).
Escritura Pública:
É a declaração de união estável elaborada em cartório, por um tabelião. É o modo mais seguro, já que o tabelião possui fé pública.
Somente poderá o cônjuge de outra nacionalidade obter a nacionalidade portuguesa, caso tenha registrado e homologada judicialmente a sua UNIÃO ESTÁVEL no Brasil (ou outro país) e em Portugal (se denomina como UNIÃO DE FATO), e deve atender:
Requisitos para a Nacionalidade Portuguesa ao cônjuge na União Estável:
1. Estas exigências estão definidas na Legislação civil portuguesa relativa a nacionalidade para cônjuge de União de Fato (União Estável no Brasil ou no seu país onde ocorreu).
2. A União Estável de qualquer país (ou de Fato em Portugal), deve ser (ou estar) registrada em cartório de notas com fé pública do país, bem como homologada pela Justiça Civil do seu País e também em Portugal (registro em Conservatória e Justiça Civil de Portugal).
(a) Considere que o registro em cartório do seu país pode ser feito pelo próprio casal, no entanto, o auxilio de uma advogado ou da defensoria pública gratuita do seu país é indicado, para ali conter todas as condições de direitos e deveres do casal, e prever o caso da dissolução da União Estável;
(b) Após o registro em cartório da União Estável no Brasil (ou seu país), esta deverá ser transcrita em uma Conservatória de Portugal no registro de assento (nascimento) do cônjuge cidadão português(a), observando que apenas isso não concede o direito ao cônjuge estrangeiro a pedir sua nacionalidade portuguesa;
(c) Para efeitos do cônjuge de outra nacionalidade poder solicitar a nacionalidade, o registro de União Estável deverá ser homologado pela Justiça Civil do Brasil (ou do seu país), e após o mesmo procedimento de Homologação deve ser feita também na Justiça Civil de Portugal (requer serviço de advogado de Portugal);
(d) Após a Homologação na Justiça Civil de seu país, deverá também ser realizada na Justiça Civil de Portugal (requer serviços de Advogado em Portugal);
(e) A União Estável registrada em cartório do seu país e transcrita em uma Conservatória de Portugal no registro de assento do cônjuge português(a), e Homologada pela Justiça Civil do Brasil (ou do seu país) e de Portugal, cumpridas dão o direito de pleito ao cônjuge estrangeiro, por laços de União Estável / União de Fato, a solicitar sua nacionalidade portuguesa demonstrando todos estes documentos citados, processo de Aquisição de Nacionalidade ao Cônjuge.
Obs.: Aplica-se ao casal Hétero e Homo afetivos, bem como se for viúvo(a) de um cidadão(ã) português(a).
3. Considere, se a união de corpos aconteceu há 3 ou mais anos atrás, ou há 5 anos ou mais vivendo em Portugal, poderá os cônjuges realizar os procedimentos acima (item 2), com a data retroativa da união (poderá ser requisitado testemunhas sobre este fato).
4. Caso, o casal possua um filho(a) natural ou adotado, durante a sua União Estável registrada ou não, e o progenitor(a) ou Adotante é o(a) português(a) quem declarou o nascimento/adoção, e obteve a nacionalidade portuguesa para o(a) filho(a), o cônjuge não nacional português desta União Estável, ainda terá mais que cumprir as carências do item 3, e após poderá solicitar sua nacionalidade (aquisição) imediatamente se todos os procedimentos do item 2 estiverem realizados.
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