
REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR ESTA ISENÇÃO
1
SE APLICA AO BRASILEIRO(A) NO EXTERIOR E AO ESTRANGEIRO(A) NO BRASIL
Procedimento a ser realizado na Receita Federal do Brasil ou órgão tributário do país do exterior, para a não BITRIBUTAÇÃO do IMPOSTO DE RENDA sob ganhos auferidos por prestações de serviços, pagamentos como contratado (emprego), ou ganhos auferidos diversos, em um dos países que possua o acordo de não BITRIBUTAÇÃO, e nas seguintes hipóteses:
(1) ATESTADO DE RESIDÊNCIA FISCAL NO BRASIL
(2) ATESTADO DE RENDIMENTOS AUFERIDOS NO BRASIL POR NÃO RESIDENTES
Obs.: (1) e (2) acima - quando o imposto de renda é pago EXCLUSIVAMENTE NO BRASIL e ISENTO NO PAÍS do acordo.
(3) ATESTADO DE RESIDÊNCIA FISCAL NO EXTERIOR
Obs.: (3) acima - quando o imposto de renda é PAGO EXCLUSIVAMENTE NO PAÍS com acordo e ISENTO NO BRASIL.
Esse documento é importante para brasileiro(a) com morada fiscal no exterior, ou o estrangeiro(a) que possua a morada fiscal no Brasil, e a isenção de não BITRIBUTAÇÃO depende da existência de acordo entre o país no exterior com o Brasil - Vide a RELAÇÃO ABAIXO DOS PAÍSES NA QUAL O BRASIL POSSÍ ESTE ACORDO. Quem aufere rendimentos neste país do exterior e vice-versa, e independe de ter ou não a cidadania daquele país ou do Brasil.
Os impostos serão pagos no país onde possua a morada fiscal, e isento no Brasil ou no outro país.
Obviamente prevalece a questão de qual carga tributária é mais favorável - menor carga ao brasileiro(a) ou ao estrangeiro(a).



Sem o devido ATESTADO acima o IMPOSTO SERÁ PAGO EM AMBOS OS PAÍSES - BITRIBUTADO.
2
SE APLICA A EMPRESAS BRASILEIRAS QUE PRESTAM SERVIÇOS NO EXTERIOR E A EMPRESAS ESTRANGEIRAS QUE PRESTAM SERVIÇOS NO BRASIL
Procedimento é o mesmo para pessoas jurídicas.
Sendo pessoas jurídicas entre em CONTATO pelo nossos canais de FALE CONOSCO para uma reunião com detalhes da operação no Brasil ou no Exterior.

Sem o devido ATESTADO acima o IMPOSTO SERÁ PAGO EM AMBOS OS PAÍSES - BITRIBUTADO.
PAÍSES QUE POSSUEM ACORDO DA NÃO BITRIBUTAÇÃO COM O BRASIL
Brasileiros que migraram e/ou auferem rendimentos nestes países:

Alemanha

Argentina

África do Sul

Áustria

Bélgica

Canadá

Chile

China

Coréia do Sul

Dinamarca

Emirados Árabes Unidos

Equador

Eslováquia

Espanha

Filipinas

Finlândia

França

Hungria

Índia

Israel

Itália

Japão

Luxemburgo

México

Noruega

Países Baixos (Holanda)

Peru

Portugal

República Tcheca

Rússia

Singapura

Suécia

Suíça

Trindad e Tobago

Turquia

Ucrânia

Venezuela
Dúvidas sobre esse assunto leia a publicação em nosso Blog no link abaixo:
Dados para o processo na Receita Federal do Brasil
PRAZO
De 10 a 30 dias
SERVIÇO
Emissão de NFS-e de cada parcela.
Contrato de Prestação de Serviços por ADESÃO.
PREÇO
Total R$ 350,00 - Parcela Única
![]() Bolsa vaziaEvitar BITRIBUTAÇÃO | ![]() Carteira vaziaEvitar BITRIBUTAÇÃO | ![]() Bolsos minguadosEvitar BITRIBUTAÇÃO |
---|---|---|
![]() Bolso minguadoEvitar BITRIBUTAÇÃO |
EVITAR A BITRIBUTAÇÃO ENTRE O BRASIL E O PAÍS ONDE RESIDE E VICE-VERSA
Serviços CIVITIS Brasil

SEM ORÇAMENTO
Processos são por tipo e preço fixo reduzido em relação ao mercado
TEM DESCONTO
Para membros da mesma família.


ACOMPANHAMENTO
Cada etapa do processo você será informado, e acompanha seu processo.
ANÁLISE
Não restritiva ainda que falte documentos - sempre haverá alternativa.


PROCESSOS
Enviados para as Conservatórias mais rápidas de Portugal - conforme o pedido

CONCLUSÃO
A CIVITIS Brasil acompanha até a conclusão e obtenção do pedido processo.
CIVITIS
LEGAL
ESCRITÓRIOS
São Paulo
Baixada Santista
CONTATOS


(11) 9-8359-0842
(13) 3395-2180
